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Projeto de Lei - (1218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “DIA DO ZELADOR”, a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Distrital do Zelador", a ser comemorado anualmente no dia 11 de fevereiro.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O zelador está inserido na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, de nº 5141-20, do Ministério do Trabalho e Emprego tem a seguinte descrição para o trabalho dos zeladores em todo o Brasil.
O zelador é o funcionário responsável por manter a conservação. Cabe também a ele a função de colaborar para que as normas internas sejam cumpridas. Para isso, precisa ser pontual e acompanhar o desempenho dos demais empregados. Ele é o intermediário entre o Síndico, moradores e funcionários. Em síntese, deve promover a limpeza, higiene e conservação do condomínio, supervisionando o cumprimento das Normas Internas, a fim de assegurar o asseio, ordem e segurança e o bem estar dos ocupantes dos prédios.
Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; conduzem o elevador, realizam pequenos reparos. prestam assistência aos religiosos, ornamentam a igreja e preparam vestes litúrgicas.
Eles estão sempre por ali. Muitas vezes passam despercebidos, mas estão sempre prontos para lhe desejar um bom dia. Dedicam-se diariamente pelo nosso bem-estar, organizam o ambiente para que nós nos sintamos cada vez mais em casa. Fazem o serviço que a maioria de nós tem repugnância para executar.
São pessoas ainda pouco valorizadas na sociedade, e muitas vezes são tratadas com preconceito e de forma inferior. Mas muitos deles têm muitas histórias ótimas para contar.
Sabem como divertir, como agradecer, e como nos dar um exemplo de humildade. Este é o zelador.
Essa categoria é responsável muitas vezes, por resolver muitos problemas dos síndicos e nestes tempos de violência e pandemia ele nos dá a limpeza necessária para nossas residências e locais de trabalho. Além disso, esse profissional tem que ter uma boa comunicação, “Jogo de cintura”, atenção e simpatia são alguns dos atributos necessários para o bom zelador.
No Distrito Federal, esta data de 11 de fevereiro tem sua relevância para um maior fortalecimento e reconhecimento da profissão do Zelador.
Portanto, é de suma importância que os zeladores recebam a justa homenagem, e conto com o apoio dos meus pares para aprovar o presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:29:22 -
Indicação - (1219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), a pavimentação asfáltica ou instalação de bloquetes intertravados das vias internas do Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), a pavimentação asfáltica ou instalação de bloquetes intertravados das vias internas do Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição tem como objetivo atender demanda da comunidade local do Núcleo Rural Boa Esperança II, AMBE II, por intermédio da Associação de Moradores.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 19:37:49 -
Indicação - (1220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental (CAESB), a implantação de Rede de Esgoto e de captação de águas pluviais no Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental (CAESB), a implantação de Rede de Esgoto e de captação de águas pluviais no Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição tem como objetivo atender demanda da comunidade local do Núcleo Rural Boa Esperança (AMBE II) no Núcleo Rural Granja do Torto, por intermédio da Associação de Moradores.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 19:37:28 -
Indicação - (1221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de uma ponte sobre o Córrego do Meio e sobre a Ponte da Grota, no Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de uma ponte sobre o Córrego do Meio e sobre a Ponte da Grota, no Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição tem como objetivo atender demanda da comunidade local do Núcleo Rural Boa Esperança (AMBE II) no Núcleo Rural Granja do Torto, por intermédio da Associação de Moradores.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 19:37:12 -
Indicação - (1222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), que adote providências para reformar o parquinho da Praça da Amizade no Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), que adote providências para reformar o parquinho da Praça da Amizade no Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição tem como objetivo atender demanda da comunidade local do Núcleo Rural Boa Esperança (AMBE II) no Núcleo Rural Granja do Torto, por intermédio da Associação de Moradores.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 19:36:52 -
Indicação - (1223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEP. REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do SLU, a instalação de caçambas e a realização regular de coleta pública de lixo no Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do SLU, a instalação de caçambas e a realização regular de coleta pública de lixo no Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição tem como objetivo atender demanda da comunidade local do Núcleo Rural Boa Esperança (AMBE II), região da Granja do Torto, por intermédio da Associação de Moradores.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
reginaldo sardinha
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 19:36:36 -
Moção - (1224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: HERMETO
Reconhece e tem a honra de apresenta Votos de Louvor aos Policiais do 25º BPM, GTOP 45/PMDF, 1º SGT QPPMC VANGELISTA PEREIRA DE SOUZA: 19.840/4, 3º QPPMC MARCOS JOSÉ BARROS DA SILVA, matrícula: 74.267/8, 3º QPPMC ROLWELLINGTON FAULA DE ASSIS, matrícula: 73.132/3 e SD QPPMC LEANDRO SILVA ROCHA: matrícula 732.857/5, pelo excelente serviço prestado à PMDF e à sociedade em geral, em especial pela ocorrência, que culminou no salvamento de um jovem, de uma tentativa de suicídio, na região do Park Way-DF, fato ocorrido dia : 31/01/2021. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 016570-2021.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão pela ocorrência, de salvamento de um jovem, de uma tentativa de suicídio, na região do Park Way-DF.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, lotados no 25º Batalhão de Polícia Militar, da equipe de Patrulhamento tático operacional, GTOP 45, pelo excelente serviço prestado à Polícia Militar do DF e à toda população, em especial pela ocorrência do dia 31/01/202. Quando em patrulhamento tático pela quadra 07 do Park Way, uma senhora solicitou desesperadamente auxilio à equipe de serviço, pois seu filho estava prestes a cometer suicídio. Diante do relato os policiais fizeram buscas nas proximidades na quadra e ao adentrarem ao matagal próximo avistaram o jovem em cima de uma árvore com uma corda laçada no pescoço, então a guarnição chegou a tempo evitando que o jovem cometesse o suicídio. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial Nº 016570-2021.
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, se mostraram como verdadeiros heróis, evitado que um jovem ceifasse sua vida.
Diante do exposto, venho enaltecer o brilhante trabalho que realizam todos os dias, representando assim toda uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defender à sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
HERMETO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 148, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 15:00:27 -
Projeto de Lei - (1225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Altera a Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 2º passa a vigorar acrescido dos incisos VI e VII com a seguinte redação:
(...)
VI - assegurar a participação em atividades de capacitação profissional, artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, realizada por meio de políticas afirmativas e sendo respeitadas suas limitações;
VII – implementar ações que identifique e desenvolva na pessoa autista seus interesses, bem como ofereça orientações e apoio individual para aplicar suas habilidades no ambiente de trabalho.
II – o art. 2º passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
§ 1º (...)
§ 2º O Poder Público deve realizar a coleta de dados e informações sobre autismo nos censos demográficos realizados a partir da publicação desta Lei, incluindo a coleta de dados e informações sobre o mercado de trabalho para a pessoa autista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 4.568, de 2011, que institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, visando a inclusão social das habilidades da pessoa com Autismo, por intermédio de políticas afirmativas e sendo respeitadas as suas limitações.
Muitos jovens autistas, vem buscando sua independência financeira com a sua inclusão no mercado de trabalho. No entanto, para as pessoas portadoras deste transtorno, o ingresso e a manutenção no mundo do trabalho consiste em um dos grandes obstáculos da vida adulta.
Estima-se que existam 70 milhões de pessoas com autismo no mundo, sendo que 2 milhões delas estão no Brasil. 85% dos adultos com autismo estão desempregados (cerca de 1,4 milhão); 70% dos autistas sofrem com depressão e ansiedade. E o índice de suicídio entre autistas é 10 vezes maior do que no restante da população. Tirar essas pessoas de casa e torná-las economicamente ativas é uma grande missão.
Esta questão muito nos incomoda, pois, são pessoas cheias de potencial e estão desempregadas. Por que a maioria das pessoas no espectro do autismo estão fora do mercado de trabalho? A única explicação é o fato de não se encaixarem em um padrão vigente e estereotipado de comportamento.
O fato de se relacionarem e interagirem de forma diferente, de terem outro entendimento sobre contato físico, ou de demandarem uma certa rotina não são razões válidas para explicar a razão por que são excluídas do mercado de trabalho.
Segundo a Foundation Specialisterne - uma empresa socialmente inovadora que aproveitam as qualidades das pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) - como uma vantagem competitiva e como um meio para ajudá-los a encontrar emprego/trabalho, as pessoas com TEA desenvolvem as seguintes aptidões para o mercado de trabalho:
1) Aptidão matemática, tecnológica, musical e artística;
2) Excelente capacidade de concentração, especialmente nas atividades de que gostam;
3) Habilidades visuais proeminentes;
4) Talento para atividades repetitivas e para dedicar-se à realização de tarefas metódicas sem perder a concentração;
5) Uma grande capacidade para compreender e lembrar de regras, padrões e conceitos concretos;
6) Excelente memória de longo prazo, sobretudo para fatos, estatísticas, etc;
7) Adesão às normas;
8) Honestidade.
Assim, a presente proposição visa alterar a presente Lei, para incluir os autistas no mercado de trabalho e permitir que utilizem no trabalho seu repertório de competências. Ressalva-se que muitos dos portadores de TEA podem não se adequar aos requisitos do mercado de trabalho, mesmo em ambientes suportivos, em virtude da gravidade de sua condição.
O mercado de trabalho precisa estar apto a acolher de forma justa e inteligente aqueles que possuem o autismo. Pois os profissionais com TEA enfrentam muitos obstáculos no seu dia a dia. É preciso que os autistas sejam preparados e qualificados, para que sejam recebidos de forma correta na empresa.
Possibilitar o acesso ao trabalho para esses indivíduos que na maioria das vezes vivem excluídos, significa a concretização do direito fundamental ao trabalho possuindo assim uma determinada igualdade com os demais seres humanos, conscientizando a população que essa situação pode gerar benefícios para a sociedade.
Assim, considerando-se as reivindicações e necessidades das pessoas com autismo, associadas à inclusão no mercado de trabalho, podem ser vislumbrados quatro grandes eixos de políticas públicas relacionadas a proposição que ora apresentamos:
1) Preparação para a atuação profissional;
2) Incentivo à contratação;
3) Fomento à produção cientifica; e
4) Atividades sociolaborais para estimular a interação em grupo em situações sociais diversas, ressaltando as mais adequadas a um ambiente de trabalho.
Por fim, a dificuldade manifesta pelos autistas em se inserir no mercado de trabalho é indicado de uma realidade excludente. Para muitas pessoas com TEA, omitir o fato de ser autista é a única forma de ter chance de encontrar trabalho. Ao assumirem funções laborais, aceitam adicionalmente o risco de atuar sem o suporte adequado, em função da sobrevivência, omitindo a sua condição para os chefes e para os colegas de trabalho.
Assim, o presente projeto de lei tem por objetivo aperfeiçoar a Lei nº 4.568/2011, para incluir a pessoa autista no mundo do trabalho, por intermédio de políticas públicas afirmativas e sendo respeitadas suas limitações.
Ante o exposto, conto com o apoio dos eminentes Pares, para s sua aprovação.
Sala das Sessões,
Eduardo Pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
LEI Nº 4.568, DE 16 DE MAIO DE 2011
(Autoria do Projeto: Deputado Benício Tavares)
Institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica instituída no Distrito Federal a obrigatoriedade de o Poder Executivo manter unidades específicas para o atendimento integrado de saúde e educação a pessoas portadoras de autismo, seja por convênio, seja por parcerias com a iniciativa privada, de acordo com a Portaria/GM nº 1.635, de 12 de setembro de 2002, do Ministério da Saúde, e dissociadas das unidades com finalidade de atender às pessoas com distúrbios mentais genéricos.
§ 1º Os recursos necessários para atender os serviços dispostos nesta Lei serão provenientes do Sistema Único de Saúde, nos termos da Portaria/GM nº 1.635, de 12 de setembro de 2002, do Ministério da Saúde, bem como de dotações orçamentárias e outras fontes disponíveis e passíveis de investimentos nesta área de atendimento.
§ 2º Caberá à Secretaria de Estado de Saúde realizar campanha de esclarecimento à população acerca da síndrome na mídia e em outros meios de divulgação, cartazes, folders, DVDs e cartilhas, inclusive para disseminação de informações junto às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo do Distrito Federal prestar assistência à pessoa com autismo e outro transtorno global do desenvolvimento, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças – CID, incluindo:
I – treinamento sistemático de médicos para a realização de diagnóstico precoce, ou seja, já entre os 14 e 20 meses de idade para a intervenção na adaptação e no ensino do portador de autismo, a fim de que esse diagnóstico seja o mais rápido e eficiente;
II – todo o tratamento especializado integrado nas seguintes áreas: comunicação (fonoaudiologia), aprendizado (pedagogia especializada), psicoterapia comportamental (psicologia), psicofarmacologia (psiquiatria infantil), capacitação motora (fisioterapia) e diagnóstico físico constante (neurologia);
III – tratamento em tempo integral de autismo severo ou grave em unidades especializadas e adequadas, sejam elas públicas, seja por meio de convênio ou parceria com a iniciativa privada, por orientação de médicos especialistas conforme os princípios e a observância dos direitos e garantias das pessoas atendidas e com preservação dos vínculos familiares;
IV – implantação de uma unidade de emergência de pronto-socorro para atendimento exclusivo de pessoas autistas, garantindo-se a condução do paciente em ambulância e a sua permanência acompanhada, haja vista a dificuldade em realizarem-se intervenções cirúrgicas sem o atendimento de pessoal especializado e da sedação especial e outros procedimentos diferenciados; em caso de cirurgias mais complexas, a Secretaria de Estado de Saúde deve garantir leitos em hospitais públicos ou particulares pelo Sistema Único de Saúde e rede conveniada;
V – criação de um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, com leitos específicos para permanência provisória de portadores de autismo e outro transtorno do desenvolvimento em estado de descompensação do seu quadro em sistema de atendimento 24 horas.
Parágrafo único. Para atendimento aos autistas em condições de frequentar a escola regular, a Secretaria de Estado de Educação, por meio de sua rede de ensino, e escolas conveniadas e da rede privada deverão dispor, nos seus quadros funcionais, de assistentes sociais e orientadores pedagógicos com especialização no atendimento aos beneficiários desta Lei.
Art. 3º Serão assinados convênios para criação, no âmbito das instituições de ensino superior públicas e privadas, em especial a Universidade de Brasília, de especializações de educadores-pedagogos, voltadas para a Educação Especial direcionada às pessoas portadoras de autismo e outros transtornos globais do desenvolvimento (F-084.0), nas áreas de Pedagogia, Medicina, Enfermagem, Psicologia, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional em suas respectivas unidades.
Art. 4º O Poder Executivo do Distrito Federal deve promover o treinamento e a capacitação de seus profissionais destinados ao atendimento dos portadores de autismo e de outro transtorno do desenvolvimento e incluí-los no Programa de Distribuição de Medicamentos de Alto Custo do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Estado de Saúde e convênios para distribuição dos medicamentos indicados para transtornos globais do desenvolvimento e suas comorbidades (F-084.0, F-084.1 e F-84.3).
Art. 5º O Poder Executivo deverá arcar com o transporte coletivo específico ou individual de pessoas autistas e portadoras de outros transtornos globais do desenvolvimento, com vistas a suas necessidades de ensino e assistência à Saúde, seja por meio de transporte de massa, seja por ambulâncias específicas.
Parágrafo único. O veículo que estiver conduzindo pessoa autista tem o direito de usar vagas especiais de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência.
Art. 6º São entidades de atendimento à pessoa autista, para fins desta Lei, as que ofereçam programa de saúde, de assistência social, de educação, capacitação, colocação profissional e defesa de direitos.
Art. 7º As entidades governamentais e não governamentais de atendimento à pessoa autista, para efeito de convênios e parcerias, devem preencher os seguintes requisitos:
I – estar regularmente constituídas e apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei e com as finalidades das respectivas áreas de atuação;
II – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes;
III – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, salubridade e segurança, de acordo com as normas previstas em lei e com as especificidades das respectivas áreas de atuação.
Art. 8º Constituem obrigações das entidades destinadas ao tratamento em tempo integral de abrigo ou de longa permanência para efeito de convênio e parceria com o Governo do Distrito Federal:
I – oferecer atendimento personalizado, especialmente sob a forma de casas-lares ou repúblicas;
II – proporcionar cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;
III – promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer, podendo fazê-lo por meio de articulação com entidades governamentais ou não governamentais;
IV – propiciar assistência religiosa àqueles que o desejarem, de acordo com suas crenças;
V – comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de doenças infectocontagiosas;
VI – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania, quando for o caso;
VII – fornecer comprovante de depósito dos bens móveis recebidos dos abrigados;
VIII – manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome da pessoa atendida, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e sua alteração, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;
IX – comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;
X – manter quadro de profissionais com formação específica;
XI – manter identificação externa visível.
§ 1º O dirigente da instituição responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento da pessoa atendida, sem prejuízo das sanções administrativas.
§ 2º Por serem os serviços prestados em parceria ou com financiamento do Estado, impõe-se a garantia do recebimento de recursos compatíveis com o custeio do atendimento, a celebração de contrato escrito de prestação de serviço com a pessoa atendida ou com seu responsável, tutor, curador, ou familiar responsável e oferecimento de acomodações apropriadas para recebimento de visitas, garantida a individualidade, a privacidade e a intimidade da pessoa atendida.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 2011
DEPUTADO DR. MICHEL
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 145, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 17:35:22 -
Requerimento - (1226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informações sobre o processo do qual especifica.
<Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
A) Qual encaminhamento será dado ao processo 0008000229055/2020-63, relativo ao CED POMPILIO MARQUES DE SOUZA de Planaltina?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2021, às 14:25:05 -
Requerimento - (1227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informações sobre o processo no qual especifica.
<Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
A) Por que não foi dado encaminhamento ao processo 00080-00129087/2018-45, relativo ao CED 08 do Gama?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2021, às 14:23:27 -
Requerimento - (1228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informações sobre o processo que especifica.
<Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
A) Qual o status atual do processo 0112-000007/2016, referente à Escola de Música de Brasília?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2021, às 14:22:12 -
Indicação - (1229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, o atendimento da demanda formulada em processo que especifica, relativa ao Centro de Ensino Médio 10 da Ceilândia.
<A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, o atendimento da demanda contida no processo 00080-00044425/2020-94, relativa ao Centro de Ensino Médio 10 da Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir o atendimento à demanda do processo 00080-00044425/2020-94 da escola CEM 10 da Ceilândia. Dadas as especificidades desta escola, faz-se necessário que se tenha mais um supervisor, o que, em tese, é impedido hoje pelas Portarias nº 14 de 24/01/2020 e nº 19 de 28/01/2020 da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Contudo, a persistir a presente situação, a escola terá o seu trabalho deveras dificultado, o que atenta contra a eficiência do serviço público prestado.
Além disso, a reivindicação objeto desta indicação foi uma demanda dirigida a este Parlamentar após visita que fiz ao CEM 10 da Ceilândia, em que pude observar as necessidades da escola e da comunidade que por ela é atendida. Considerando a necessidade de excelência do ensino, premissa que deve ser buscada por todos os poderes constituídos, entendo que a referida demanda é bastante importante.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em>
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2021, às 14:20:29 -
Requerimento - (1230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informações sobre o processo administrativo que especifica.
<Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
A) Qual encaminhamento será dado ao processo 0008000195695/2020-62 da Escola Classe 01 de Taguatinga?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .>
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2021, às 14:15:32 -
Indicação - (1232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEP. REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Transito do Distrito Federal - DETRAN/DF a instalação de placas identificação do setor, no Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF a instalação de placas identificação do setor, no Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição tem como objetivo atender demanda da comunidade local do Núcleo Rural Boa Esperança (AMBE II), região da Granja do Torto, por intermédio da Associação de Moradores.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 19:36:15 -
Indicação - (1233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEP REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Secretaria de Estado Esporte e Lazer do Distrito Federal, promova a instalação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Secretaria de Estado Esporte e Lazer do Distrito Federal, promova a instalação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II), na Região Administrativa do Plano Piloto - RA.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição tem como objetivo atender demanda da comunidade local do Núcleo Rural Boa Esperança (AMBE II), região da Granja do Torto, por intermédio da Associação de Moradores.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 19:35:56 -
Indicação - (1234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Dep Reginaldo Sardinha)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, junto à SEMOB, a implantação de ponto de ônibus próximo na segunda praça e na saída do Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II) para a BR, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, junto à SEMOB, a implantação de ponto de ônibus próximo na segunda praça e na saída do Núcleo Rural Boa Esperança II (AMBE II) para a BR, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição tem como objetivo atender demanda da comunidade local do Núcleo Rural Boa Esperança (AMBE II), região da Granja do Torto, por intermédio da Associação de Moradores.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação..
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 19:35:20 -
Indicação - (1235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: DEP REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que constem do Plano Distrital de Vacinação os trabalhadores que atuam em todos os postos do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que constem do Plano Distrital de Vacinação os trabalhadores que atuam em todos os postos do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA.
JUSTIFICAÇÃO
O alto volume de atendimento nos postos do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - NA HORA requerem especial atenção do Poder Público aos trabalhadores que atuam nesses locais. A diversidade de pessoas dos mais variados locais do DF que comparecem ao Na Hora para algum tipo de atendimento justifica a necessidade de priorização dos profissionais nessas localidades no Plano Distrital de Vacinação contra a Convid-19.
Nesse sentido, conclamo os nobres pares à aprovação da presente indicação.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 156, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2021, às 19:33:14 -
Projeto de Resolução - (1237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Resolução Nº , DE 2021
(Autoria: Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Autoriza o acesso de animais domésticos de pequeno porte às dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º É permitido o acesso de animal doméstico de pequeno porte às dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º Considera-se de pequeno porte o animal que pese no máximo 12 quilos.
§ 2º É vedado o acesso de animal que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança das instalações ou das pessoas.
Art. 2º As restrições quanto ao porte, espécie e ferocidade previstas no artigo anterior poderão ser dispensadas quando se tratar de cães de serviço ou animais de suporte emocional, desde demonstradas as condições de segurança.
Art. 3º Os dispositivos desta Resolução não se aplicam aos animais cujo acesso seja autorizado por legislação específica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo contribuir para que sejam superados quaisquer embaraços ao acesso de animais de pequeno porte às dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Atualmente já se percebe um aumento gradual da empatia com relação aos animais domésticos, estes que estão presentes na vida de boa parte da população de nossa cidade. Passaram a frequentar, além dos espaços públicos abertos, também shoppings centers, centros de compras e o comércio em geral. Ademais, por iniciativa deste Parlamentar, apoiada pelos demais colegas e pelo Poder Executivo, foi sancionada a Lei n. 6.353, de 7 de agosto de 2019, que autoriza o transporte de animais domésticos em todo o serviço de transporte coletivo de passageiros do Distrito Federal.
Não se pode ainda deixar de notar que o Poder Legislativo, enquanto instituição das mais democráticas e próximas da população, deve ter por missão atuar fortemente em políticas públicas voltadas para a inclusão cada vez maior das pessoas e para ser exemplo das transformações que se deseja na sociedades. O presente Projeto de Resolução sinaliza de maneira clara o acolhimento por esta Casa de Leis de tais transformações, reforçando o espaço físico do Poder Legislativo como a casa do povo.
Além de autorizar o acesso de animais domésticos de pequeno porte, estes que já convivem habitualmente em diversos outros ambientes, a proposição ainda avança na possibilidade de que animais de trabalho e de suporte emocional também façam parte dessa convivência.
Quanto aos cães de serviço, entendidos como aqueles animais com especial treinamento executar tarefas e auxiliar o ser humano em atividades específicas, suas atividades possuem enorme espectro que vão muito além dos conhecidos cães-guia (objeto de regulamentação específica).
Os cães militares atuam junto a diversas corporações, auxiliando na busca e salvamento de pessoas, bem como na localização de drogas e artefatos explosivos, bem como em atividades de sentinela, segurança de pessoas e operações especiais.
Os cães de serviço civis tem boa parte de suas atividades voltadas para a inclusão ou o auxílio de pessoas com patologias. São cães que auxiliam na mobilidade, ouvintes, terapeutas e de serviço psiquiátrico, alerta para diabéticos, alérgicos ou de resposta para convulsão. Existem ainda os animais de suporte emocional, que são aqueles que auxiliam em terapias, socialização ou na independência de pessoas com dificuldades diversas.
O respeito aos animais, a inclusão de pessoas com necessidades especiais ou dificuldades diversas e a valorização dos bons exemplos em nossa sociedade, são valores muito caros a todos os cidadãos e merecem ter ressonância em nossa Casa de Leis.
Certo de que a presente proposição está alinhada ao desejo da sociedade e irá contribuir para inclusão de pessoas e democratização dos espaços desta Casa, peço o apoio dos nobres colegas para a apreciação e aprovação da iniciativa.
Sala das Sessões, em ….
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 144, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 16:39:44 -
Despacho - 1 - SELEG - (1238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “b”) e na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “h”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Legislativo>
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 16/02/2021, às 15:04:17 -
Despacho - 1 - SELEG - (1239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTO
SMatrícula 13.821
Assessor Especial>
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
Nome
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 16/02/2021, às 15:06:50 -
Despacho - 1 - SELEG - (1240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 3.520/05, que “Institui a meia-entrada para os estudantes das escolas públicas e particulares do Distrito Federal” .(Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial>
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 16/02/2021, às 15:12:05 -
Despacho - 1 - SELEG - (1241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto (Art. 160 da LC 840/11) faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno._
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Secretário LegislativoSubstituto>
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 16/02/2021, às 15:15:11 -
Despacho - 1 - SELEG - (1242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial>
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 16/02/2021, às 15:17:44 -
Despacho - 1 - SELEG - (1244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (art. 68, I, “e”, “h” e “i) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Legislativo>
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 16/02/2021, às 15:26:30 -
Despacho - 1 - SELEG - (1245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial>
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 16/02/2021, às 15:28:48 -
Despacho - 1 - SELEG - (1246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução, e posterior devolução a esta Secretaria Legislativa para acompanhamento.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial>
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (1247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial>
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (1248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (1249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (1250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (1251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 5 - SELEG - (1255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
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Despacho - 1 - SELEG - (1256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (1257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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Despacho - 1 - SELEG - (1258)
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Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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Despacho - 1 - SELEG - (1259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
_______________________________________
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Despacho - 1 - SELEG - (1260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
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C
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Despacho - 1 - SELEG - (1261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa, em caráter de URGÊNCIA (art. 144, § 2º, RI), para inclusão na Ordem do Dia (art. 144, RI).
______________________________________
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Despacho - 1 - SELEG - (1262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2021
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Requerimento - (1264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Economia acerca da suspensão de pagamento do Imposto de Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis e de Direitos a ele relativos, à luz dos atos declaratórios nº 362 e 363, de 24 de julho de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, as informações a seguir:
a) Quais foram os fundamentos jurídicos para a edição dos Atos Declaratórios nº 362 e 363, exarados pela Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal?
b) Como se deu o processo de suspensão do pagamento de ITBI relacionado aos atos acima mencionados? A suspensão foi de ofício ou provocada pela empresa beneficiada?
c) Tendo em vista que o ato suspendeu a cobrança de ITBI acerca da transmissão de 138 (cento e trinta e oito imóveis) da Empresa Ibaneis Administradora de Bens Patrimoniais Ltda. e Luzineide Administradora de Bens Patrimoniais e considerando que, de acordo com o objeto social de cada uma das empresas, qual é a justificativa para se afastar a exação, sobretudo à luz do disposto no artigo 156, § 2º, I, da Constituição Federal e do artigo 3º, §§ 1º e 2º, da Lei 3.830, de 14 de março de 2006?
d) Quais os motivos pelos quais os atos 362 e 363 não foram publicados no Diário Oficial ou não estão disponíveis, ao menos de fácil acesso, para os cidadãos do Distrito Federal, sobretudo em razão dos princípios da transparência e da publicidade, ínsitos à Administração Pública, na forma do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei 4.990, de 12 de dezembro de 2012?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca de procedimentos realizados pela Secretaria de Estado de Economia que, ao menos em tese, ensejaram na indevida suspensão de cobrança de ITBI em razão da transmissão de bens imóveis entre duas empresas cujo objeto social se refere à administração de bens patrimoniais. Com efeito, tais fatos foram noticiados pela imprensa local ainda no ano de 2020 e, até os dias atuais, não há esclarecimento sobre a matéria.
Observe-se o fato de que a Constituição Federal impõe a cobrança do imposto, à luz do disposto no artigo 156, § 2º, I, a seguir:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(…)
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
O artigo 3º, §§ 1º e 2º, da Lei 3.830, de 14 de março de 2006, contém a mesma disposição. Portanto e, ao menos em tese, as duas empresas têm por atividade preponderante a administração patrimonial, sendo a administração econômica principal o aluguel de imóveis próprios, além da gestão e administração de propriedade imobiliária e compra e venda de imóveis próprios. Por certo, há a claríssima hipótese de incidência do imposto, já que a atividade preponderante engloba o objeto social de cada uma delas.
Por outro lado, causa espécie o fato de que tais atos não tenham sido publicados no Diário Oficial do Distrito Federal. Recorde-se o fato de que a Lei Orgânica do Distrito Federal impõe a publicidade de transparência dos atos praticados pelas autoridades distritais. No entanto, no presente caso, os preceitos insertos no artigo 19 de nossa lei maior foram notadamente desconsiderados, impedindo que o cidadão do Distrito Federal pudesse fazer o seu controle social, sobretudo em momento de pandemia, em que o Estado precisa de recursos para fazer frente às despesas extraordinárias de combate ao coronavírus.
Por fim, e não menos sem importância, urge destacar que se trata de empresas do Governador e de sua ex-esposa. Considerando o fato de que o Governador, enquanto autoridade maior do Distrito Federal, deve obsequiosa obediência à Lei Orgânica do Distrito Federal, a análise acerca da incidência do imposto deveria ser pública e acessível, sobretudo pelo fato de que cabe a ele a direção executiva de nossa cidade, devendo ser exemplo de cumprimento dos princípios da Administração Pública. Caberia também à autoridade destinatária do presente requerimento a observância de tais princípios, razão pela qual as informações ora requeridas são fundamentais para a atividade fiscalizatória desta Casa Legislativa.
Do exposto, exorto aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em.
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 08:07:13 -
Requerimento - (1265)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer ao Presidente do Banco de Brasília informações acerca de patrocínios concedidos pela instituição a leilões de bovinos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa. do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXlll, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o art. 15, inciso 111, art. 39, $ 2o incisa Xll e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência que sejam solicitadas ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Banco de Brasília - BRB, as seguintes informações:
a) Quais foram os critérios técnicos utilizados pelo Banco de Brasília para patrocinar o Leilão Encontros Amazonas e Distrito Federal, realizado no dia 2 de outubro de 2019, no Brasília Palace Hotel? Qual foi o valor destinado ao evento? O Banco patrocinou qualquer outro evento desta natureza? Em caso positivo, o Governador Ibaneis Rocha participou de tais leilões como produtor rural?
b) É possível estabelecer quais foram os impactos positivos do referido patrocínio ou o Banco não tem a dimensão do retorno do patrocínio do leilão? Qual foi o retorno financeiro para a instituição?
c) Como se deu o processo de patrocínio? Houve algum contato do Promotor Aciole Castelo Branco ou foi a pedido de alguma autoridade do Distrito Federal?
d) Diante das normas internas para a concessão de patrocínio, há algum conflito de interesse em patrocinar um leilão em que o Governador do Distrito Federal, maior acionista do Banco, participa na condição de proprietário de bovinos, ou não há norma que proíba, ainda que tal fato seja questionável do ponto de vista ético? Favor encaminhar o regulamento de patrocínio.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objeto obter informações acerca dos patrocínios do Banco de Brasília, sobretudo a leilões de bovinos, o que aparentemente se afasta do escopo de atuação do Banco. Com efeito, de acordo com informações retirados de seu sítio eletrônico, o Banco patrocina as seguintes atividades:
“O BRB patrocina projetos nas áreas de arte e cultura, de causas sociais, de comunidade, de entretenimento, de esporte, de meio ambiente, e de negócios, que possam trazer retorno de imagem institucional e que propiciem benefício fiscal, negocial e/ou social e que, além disso, contemplem a sua região de atuação e influência e/ou públicos de interesse." (Disponível em https://novo.brb.com.br/sobre-o-brb/patrocinios/. Acesso em 17.2.2021, às 21h50).
Pois bem, o mesmo sítio eletrônico indica que não serão apoiados pelo Banco projetos vinculados a parentes, em até terceiro grau, de membros estatutários e administradores do conglomerado. O Estatuto Social do Banco indica, em seu artigo 17, que são considerados administradores os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada. Além disso, cabe ao Governador do Distrito Federal a indicação do Presidente das instituições financeiras do Distrito Federal, na forma do artigo 60, XXXV, de nossa Lei Orgânica.
O que se extrai disso é que, em análise ainda superficial, antes mesmo das informações, é que o BRB não poderia patrocinar eventos diretamente ligados aos seus membros estatutários e nem à sua Diretoria. Para os fins de evitar qualquer suposição de eventual irregularidade, o Banco não poderia, ao menos em tese, patrocinar eventos os quais o Governador faça parte, uma vez que, ainda que não seja membro estatutário ou Diretor, detém a exclusiva competência de indicação outrora mencionada, sendo que eventual patrocínio poderia sugerir, por certo, algum conflito de interesse.
Assim, chama atenção que o Banco tenha se envolvido no leilão mencionado, sobretudo por se verificar a direta participação do Governador Ibaneis Rocha. É preciso saber, para os fins da atividade de fiscalização, ínsita ao Poder Legislativo, quais foram as condições do patrocínio, como seu deu o processo de patrocínio e em quais condições e valores e, principalmente, se há conflito ético ou impedimento estatuário de se patrocinar um evento em que um dos beneficiários diretos é a autoridade que detém poderes para indicação do Presidente do Banco.
É a partir de tais informações que se poderá verificar, por certo, se as normas de conduta foram respeitadas, especialmente aquelas constantes no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências. Diante do exposto e da necessidade de urgente esclarecimento de tal situação, é que a aprovação da presente proposição se faz imperiosa, razão pela qual exorto aos pares que assim o façamos.
Sala de Sessões, em.
Deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 08:06:55 -
Moção - (1268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Moção de apelo ao Ministério da Saúde para que haja descentralização imediata do orçamento da Saúde para os Estados e Municípios.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis se manifeste junto ao Ministério da Saúde para que haja descentralização imediata do orçamento da Saúde para os Estados e Municípios.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestação junto ao Ministério da Saúde para que haja descentralização imediata do orçamento da Saúde para os Estados e Municípios.
O Ministério da Saúde recebeu orçamento para a COVID-19 na ordem de R$ 43,7 bilhões e ainda conta com R$5,6 bilhões, que até o momento não foram empenhados, enquanto os Estados e Municípios estão sem orçamento para o combate a COVID-19.
Se faz necessário a descentralização imediata destes recursos para que os Estados e Municípios possam ampliar ações no combate à COVID-19, na perspectiva de redução do número de casos e de mortes.
O Brasil está hoje - 19/02/2021 com 10.081676 casos confirmados e 244.765 mortes, e o Distrito Federal com 288.229 casos confirmados e 4.738 mortes, e o que se observa é o aumento de casos e mortes a cada dia, atingindo principalmente as camadas mais pobres da população.
Percebe-se o agravamento da crise na saúde com objetivo claro do Governo Federal de privatizar o Sistema Único de Saúde contingenciando os recursos e assim dificultando a ação dos Estados e Municípios.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu apoio a presente Moção.
arlete sampaio
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 17:19:13 -
Moção - (1269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Moção de apoio pela recomposição do orçamento do Sistema Único de Saúde do ano de 2021 ao patamar executado em 2020, por parte do Congresso Nacional.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste apoio pela recomposição do orçamento do Sistema Único de Saúde do ano de 2021 ao patamar executado em 2020, por parte do Congresso Nacional.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar apoio pela recomposição do orçamento do Sistema Único de Saúde do ano de 2021 ao patamar executado em 2020, por parte do Congresso Nacional.
O Congresso Nacional instalou no dia 10 de fevereiro a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), formada por deputados e senadores, para analisar o Orçamento de 2021. A previsão é de que a votação final no Congresso Nacional ocorra em 24 de março.
Sancionada no dia 31 de dezembro de 2020, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) teve perda de recursos para o Sistema Único de Saúde (SUS) em relação a 2020. É impossível manter o atendimento à população de forma digna esse ano sem esses recursos extras para a saúde.
Precisamos garantir que os parlamentares analisem e votem a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2021, definindo para o Ministério da Saúde um piso emergencial enquanto um orçamento mínimo no valor de R$ 168,7 bilhões. O orçamento mínimo corresponde ao montante da LOA 2020 adicionados os créditos extraordinários e as variações anuais do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e da população idosa. Se esse recurso não existir, ensejará uma nova crise sanitária em nosso país.
É importante manifestações para garantir que o piso emergencial para o enfrentamento da pandemia seja mantido na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2021 retoma as regras da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que congelou investimentos em saúde e demais áreas sociais até 2036, o que aprofunda o desfinanciamento progressivo do direito à saúde garantido na Constituição Federal de 1988. Já está demonstrado que houve perda de R$ 22,5 bilhões a partir de 2018 até 2020, quando as novas regras de cálculo do piso da EC 95/2016 passaram a valer. Os efeitos negativos da EC 95/2016 estão presentes no gasto em Saúde por pessoa, que caiu de R$ 594,00 (em 2017) para R$ 583,00 (em 2019). O cálculo em porcentagem da receita corrente líquida também caiu de 15,77% para 13,54%, e só estamos no terceiro ano posterior à aprovação deste dispositivo que vem prejudicando gravemente as políticas sociais.
Será ainda mais grave a situação de 2021 sem recursos suficientes para a aquisição de insumos e vacinas para toda a população brasileira e enfrentando o desabastecimento de oxigênio e de medicamentos em diversos estados. Há ainda a necessidade de atenuar a demanda reprimida de 2020, decorrente do adiamento de cirurgias eletivas e exames de maior complexidade, bem como das consequências da interrupção do tratamento de doenças crônicas.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu apoio a presente Moção.
arlete sampaio
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 130, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2021, às 17:18:52 -
Requerimento - (1271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 08 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a regularização do Setor Habitacional Bernardo Sayão, na Região Administrativa do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 08 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a regularização do Setor Habitacional Bernardo Sayão, na Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Regularizar significa corrigir, colocar as coisas em ordem, deixar tudo dentro dos limites impostos pelos regulamentos. Assim, esta audiência pública servirá para resolver as questões referentes ao meio ambiente, à urbanização e à legalização dos terrenos do Setor Habitacional Bernardo Sayão.
O SHBS está situado dentro da bacia hidrográfica do Lago Paranoá, oficialmente inserido nas Regiões Administrativas do Núcleo Bandeirante e Guará.
Para realização dos serviços de infraestrutura, o Setor Habitacional Bernardo Sayão foi dividido em cinco lotes. Após a licitação, realizada em 2015, a obra teve início pelo Lote 2, em outubro de 2018, antes de ser paralisada novamente. Diversos imbróglios jurídicos marcaram o processo de execução. Desde 2019 a Secretaria de Obras tem trabalhado com afinco para encontrar soluções para obras com serviços suspensos ou paralisados devido à má condução das ações em gestões anteriores.
Retomadas em julho de 2019, as obras de infraestrutura nos lotes 1, 2 e 3 do Setor Habitacional Bernardo Sayão, no Guará, continuam em andamento mesmo durante o período chuvoso. No lote 1, as obras de drenagem e pavimentação estão à todo vapor. Serviço com orçamento de R$ 10,5 milhões.
Já no lote 2, as obras de drenagem e pavimentação alcançaram 65% de execução. No momento, a empresa responsável pelas obras concentra seus esforços na adequação do projeto da lagoa de detenção e acabamentos. Obra com orçamento de R$ 11,5 milhões. 2020.
Até o momento, no Lote 2, foram executados 52,52% dos 3,3 quilômetros de drenagem e 52,38% dos serviços de pavimentação previstos. O investimento no Lote 2 é de R$ 7.789.188,46, com previsão de conclusão em janeiro de 2021. Já no Lote 3 do setor habitacional, 83% dos 3,6 quilômetros de drenagem e 26,82% da pavimentação já foram executados. Neste caso, trata-se de um investimento de R$ 13.329.808,95.
No lote 3 os serviços estão mais adiantados. Por lá, 75% dos serviços de drenagem e pavimentação foram concluídos. Obra com orçamento de R$ 16 milhões.
Os lotes 4 e 5 já estão licitados e contratados, com previsão de início das obras para agosto de 2020. O lote 4 tem o orçamento de R$ 14 milhões, já o lote 5 tem uma previsão de custar R$ 13,6 milhões.
Parte dos R$ 56 milhões investidos nas obras da região tem origem nos cofres da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). “Os recursos arrecadados com venda de terrenos pela Terracap se transformam em obras e realizações que melhoram a vida da população em todo o DF, como o investimento em infraestrutura e tecnologia.
As obras haviam sido suspensas em função de alterações no projeto executivo, com os transtornos ocasionados pela realização de obras em uma cidade já habitada e em funcionamento. No entanto, estamos buscando junto ao GDF conclusão dos serviços de forma acelerada, pois só assim será possível acabar com os problemas de poeira e alagamentos, assim como avançar na regularização do Setor.
Por fim, as obras de urbanização no Setor Habitacional Bernardo Sayão ou o novo Guará Park incluem a execução de 32 km de rede coletora de águas pluviais e 46 km de pavimentação asfáltica, calçadas e meios-fios, num investimento de mais de R$56 milhões. Os serviços tiveram início em 2017 e a previsão é de que sejam concluídos em 2021.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor soluções para findar o processo de regularização.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:30:12 -
Requerimento - (1272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca de autorização de pagamentos à Empresa Sanoli em desacordo com a ordem cronológica de pagamentos devidos pelo órgão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) Quais as justificativas legais para a quebra da ordem cronológica de pagamentos da Secretaria de Estado de Saúde, em favor da empresa Sanoli, conforme requerimento formulado no bojo do processo SEI nº 00060-00296973/2020-72?
b) Havia fundadas razões de interesse público de modo a se quebrar a ordem de pagamentos?
c) A Secretaria autorizou o Fundo de Saúde a quebrar a ordem de pagamentos em outras hipóteses? Em caso positivo, quais? Qual a motivação? Favor enviar cópia de todos os processos da referida natureza a este parlamentar.
d) A Secretaria estabeleceu algum tipo de critério objetivo para a quebra da ordem cronológica ou isso se deu única e exclusivamente a partir do requerimento da Empresa Sanoli? Caso haja normativa específica, favor encaminhar na resposta ao presente requerimento.
e) Quais as razões jurídicas e fáticas para que dívidas relativas aos anos de 2018 e 2019 ainda não terem sido pagas à Sanoli, à época do requerimento?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca de procedimentos realizados pela Secretaria de Estado de Saúde acerca da quebra da ordem cronológica de pagamento de suas dívidas com fornecedores, especialmente após requerimento da Empresa Sanoli. Não obstante estarmos em momento de pandemia, em que os serviços de saúde precisam ser prestados de forma imediata, as regras legais não podem ser afastadas.
Recebi denúncias de que a Empresa Sanoli recebeu, fora da ordem cronológica, valores vultosos. Aproximadamente R$ 8.300.000 (oito milhões e trezentos mil reais) foram pagos, a partir de autorização concedida pelo então Secretário de Estado de Saúde, Francisco Araújo Filho, que foi preso na Operação Falso Negativo, sem que tal decisão viesse acompanhada de qualquer estudo de disponibilidade financeira ou ao menos de quaisquer critérios acerca de créditos tidos por preferenciais diante de outros, violando, em tese, os princípios insertos no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Vale dizer ainda que, do montante pago, havia dívida do ano de 2018, o que atesta diversos problemas que vêm sendo denunciados no bojo da administração da Secretaria de Saúde. Por outro lado, considerando que a administração pública deve ter uma previsibilidade de suas ações, sobretudo de sua administração financeira, é preciso saber se outros processos de quebra de ordem foram deferidos, sobretudo porque no bojo do processo relativo à Sanoli, há apenas menção a razões de de interesse público relevante, sem ao menos destacar quais seriam tais razões.
É importante observar que, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9.784/99, aplicável no Distrito Federal por força da Lei nº 2.834/2001, a motivação é ínsita ao ato administrativo e, de acordo com o artigo 50 do diploma federal, deve ser clara, explícita e congruente, o que de fato não se verifica no bojo do processo outrora mencionado, tendo sido aprovado tão somente após requerimento formulado pela Empresa, por intermédio de seus advogados Janaína Leme, Fernanda Souto Pereira Valeriano Moreira e Caio César Vieira Rocha. Se assim não for, o ato é invalido e deveria ser desfeito. Uma vez que se trata de quantia alta e que faz diferença para toda a população, é preciso obter tais esclarecimentos.
Do exposto, exorto aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 08:06:35 -
Emenda - 1 - GAB DEP DELMASSO - (1273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Emenda aditiva Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso - Gab 04)
Ao PROJETO DE LEI nº 1.690 de 2021, que Cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
Acrescentam-se os incisos VI e VII ao art. 2° do Projeto de Lei n° 1.690/2021, com as seguintes redações:
Art. 2° ..................................................................
(....)
VI – Setor G Sul de Taguatinga; e
VII - Áreas de Desenvolvimento Econômico - ADE's.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa a inclusão dos referidos setores para fazerem parte do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o investimento produtivo de capital nacional ou estrangeiro na área de logística e aumentar a competitividade das exportações do Distrito Federal.
Diante do exposto, peço aos nobres pares, a aprovação da presente emenda.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:30:55 -
Emenda - 1 - GAB DEP ROOSEVELT - (1276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Emenda aDITIVA Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Ao PLC 73/2021, que “Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das entidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências.”
Acrescenta-se artigo, onde couber, ao PLC 75/2021, com a seguinte redação:
Art. xx Fica acrescido parágrafo ao art. 8º da Lei Complementar nº 882, de 02 de junho de 2014, renumerando os demais, com a seguinte redação:
"§2º Não se aplica o disposto nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, no processo de regularização disposto no caput deste artigo."
JUSTIFICAÇÃO
Considerando que a doação dos terrenos dispostos na Lei Complementar nº 882, de 02 de junho de 2014, ocorreu há mais de 20 anos na maioria dos casos, e que ao longo desse tempo os beneficiados do programa habitacional podem ter mudado completamente o curso de suas vidas profissionais, não fazendo sentido impor regras de regularização que inviabilizam por completo a escrituração de suas casas, as quais construíram com muito suor e nelas residem nas últimas décadas.
As regras deveriam e foram cobradas à época das doações, não podendo exigir que a pessoa permaneça na mesma situação por mais de 20 anos. Seria o mesmo que condená-los a não buscarem empregos melhores, não crescerem profissionalmente e nem poderem evoluir patrimonialmente, um verdadeiro atentado ao direito de propriedade previsto na Constituição Federal, pois estão inviabilizados de escriturarem seus imóveis de direito por uma "falha legal".
Diante do exposto, visando garantir o princípio da isonomia àqueles que se esforçam para construir seus imóveis e que por ventura evoluíram profissionalmente ou patrimonialmente, apresentamos a presente emenda e esperamos o apoio dos nobres Deputados Distritais.
Sala das Sessões,
Brasília, 18 de fevereiro de 2021
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 141, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2021, às 12:40:27 -
Requerimento - (1277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 14 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a destinação e utilização do “Ginásio do Maxwell” na Região Administrativa do Guará – RA X.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 14 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a destinação e utilização do “Ginásio do Maxwell” na Região Administrativa do Guará – RA X.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta ora apresentada vem para debater e estabelecer os critérios para a destinação e utilização do “Ginásio do Maxwell” na Região Administrativa do Guará – RA X.
Construído no início dos anos 2002, com autorização da Administração Regional do Guará na época, o ginásio de esportes do Maxwell pode virar mais um prédio abandonado na cidade. Ano passado, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que o lote fosse desocupado, ao entender que a construção em terreno público era ilegal. Este foi mais um dos motivos que levaram ao fechamento do colégio, fundado há mais de 40 anos como Compacto.
Após o fechamento do Maxwell o destino do ginásio ficou em aberto. E com a interdição do Ginásio do Cave, após a queda de uma árvore, a expectativa era que a estrutura pudesse ser usada pelo poder público para abrigar as atividades que eram desenvolvidas no ginásio. Porém, uma nova decisão do Tribunal de Contas pediu que o governo analisasse a possibilidade de regularizar o lote.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação então elaborou estudos técnicos e pareceres que indicam a possibilidade de futura regularização urbanística da área. Mas, a criação do lote não implica necessariamente na regularização da ocupação, tendo em vista, a necessidade de obediência à legislação aplicável. Se criado, o lote poderia ser vendido, com prioridade de compra para os atuais ocupantes. Ou seja, um novo lote pode ser criado para a regularização da invasão existente. Como o trâmite pode durar anos, o prédio continuará fechado por muito tempo.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor soluções para ordenar definitivamente o espaço público, possibilitando a destinação e utilização do ginásio.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:31:35 -
Despacho - 2 - SACP - (1278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
Claudia shirozaki
téc. legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 18/02/2021, às 13:11:04 -
Despacho - 2 - SACP - (1279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
diogo da matta
Assessor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 18/02/2021, às 13:18:36 -
Despacho - 2 - SACP - (1280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
DIOGO DA MATTA GARCIA
Assessor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 18/02/2021, às 13:28:13 -
Despacho - 2 - SACP - (1281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 18/02/2021, às 13:37:42 -
Requerimento - (1283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 28 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a proposta para reurbanização e regularização dos imóveis do Polo de Modas do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 28 de abril de 2021 às 19 horas para debater sobre a proposta para reurbanização e regularização dos imóveis do Polo de Modas do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta ora apresentada vem atender reivindicação dos comerciantes do Polo de Modas do Guará, que anseiam pela melhoria do desenvolvimento urbano do setor.
Criado no ano de 2000 com o objetivo de atender segmentos de confecção e vestuário, o Polo de Modas, é um centro especializado, implantado pelo Pró-DF na Região Administrativa do Guará.
Quando foi difundido o Polo de Modas, a perspectiva dos empresários era de que estava se criando ali um espaço onde eles pudessem se instalar e produzir com apoio a ajuda do programa de financiamento do Pró-DF. em 2003, porém, nem um terço do espaço havia sido ocupado e problemas de infraestrutura espantavam clientes. Hoje há asfalto e saneamento básico, mas a sensação de abandono ainda existe. Outra promessa era a expectativa de que o setor movimentaria cerca de R$ 35 milhões por mês, mas nem metade desse valor foi alcançado até hoje.
O Polo de Modas é um projeto grandioso, gera grande produtividade e economia para o Distrito Federal, porém, os empresários deste setor carecem de capacitação profissional, sinalização de onde as empresas se encontram e suas especialidades, entre outras necessidades para que um real desenvolvimento aconteça.
O local, que deveria ter sido estabelecido como centro de desenvolvimento econômico, tornou-se uma área de especulação imobiliária, onde em vez de comércio e indústrias, são encontradas inúmeras quitinetes.
Por meio do programa de fomento à indústria do governo do Distrito Federal (Pró-DF), vários empresários receberam lotes no setor por 10% do valor original para fomentar a área. “O Polo de Modas é um problema antigo, que se trata do uso indevido da área. Esse assunto vem se arrastando há anos.
Por fim, o Polo de Modas do Guará II, previsto para comércio, foi alterado e hoje já abriga prédios de apartamentos. Para regularizar a situação, já consolidada, pretende-se estabelecer que todo o pavimento térreo seja restrito às atividades comerciais e de prestação de serviços. Nos demais pavimentos, deverá ser permitido o uso residencial multifamiliar, com unidades domiciliares do tipo apartamento conjugado.
Já para as novas áreas a serem ofertadas para habitação, a ideia é inovar e flexibilizar por meio da implementação de novos parâmetros urbanísticos.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor soluções para reurbanização e regularização dos imóveis do Polo de Modas do Guará.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 05:32:05
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